Saúde

Competências
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII – exercer outras atividades correlatas.
Equipe da Secretaria
Rafaela Alves Gomes

Secretária Adjunta

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