Obras

Competências
I — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; II — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; III — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; VI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; VIII — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; IX — conservar os prédios Municipais; X — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; XI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XIV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XV — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XVII — assessorar os demais órgãos, na área de competência; XVIII — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
Organograma da Secretaria
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