Exportar Secretarias

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EsportesLuiz Antonio Xavier Batista
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro - Solidão - PE(87) 3830-1115professortonyxavier@gmail.comDetalhe
Coordenadoria da MulherSafira Luisa Sipriano
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro - Solidão - PE, CEP: 56795-000(87) 3830-1115safiraeloisa@gmail.comDetalhe
Controle InternoEmannuelle Winni da Silva Feitoza
I - a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a comprovar a conformidade da sua execução no âmbito financeiro;  II - a avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;  III - a avaliação da execução dos orçamentos que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº. 184, Bairro: Centro – Solidão/PE – CEP: 56.795-000(87) 3830-1140emannuellefeitoza@gmail.comDetalhe
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TransporteDamião Alves Feitosa
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de transporte; II – a organização, coordenação e execução das concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal; III – a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor de transporte da frota municipal; IV – o desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito.
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000(87)3830-1140prefeituradesolidao@hotmail.comDetalhe
FinançasMaria de Lourdes Ferreira Marques Lima
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000(87)3830-1117secretaria_finanças@hotmail.comDetalhe
Assistência SocialErika das Graças Siqueira Araújo
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS; III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais; X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos; XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Rua da Empresa, Centro, Solidão - PE, CEP: 56795-000(87) 3830-1115smdssolidao2012@gmail.comDetalhe
ObrasUelton Nobre Fernandes
I — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; II — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; III — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; VI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; VIII — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; IX — conservar os prédios Municipais; X — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; XI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XIV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XV — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XVII — assessorar os demais órgãos, na área de competência; XVIII — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000(81) 9.9148-1321uelton.engenheiro@gmail.comDetalhe
AgriculturaDamião Alves Feitosa
I – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; II – coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; III – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; IV – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização; X – facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos; XI – planejar o desenvolvimento da agricultura do Município; XIX – promover o cooperativismo e associativismo rural.
Rua Fidelis Nobre, Riacho Verde, Solidão - PE - CEP: 56795-000(87)3830-1140secagriculturadesolidao@gmail.comDetalhe
CulturaAntonio Correia Alves Neto
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; III - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; IV - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área de competência do Município; V - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da cultura e do lazer do Município; VI - o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; VII - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; VIII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento à cultura; IX - a organização e divulgação do calendário de eventos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; X - o desempenho de outras competências afins.
Rua João Vieira de Melo, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000(87) 98862-1663sctjdesolidao@hotmail.comDetalhe
SaúdeDamiana Alves de S. Nogueira
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII – exercer outras atividades correlatas.
Rua Luis Carolino de Siqueira, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000(87)3830-1225damianasaude@gmail.comDetalhe
EducaçãoMaria Aparecida Ramos Lima
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa a assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – exercer outras atividades correlatas. XIV – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola; XV – Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; XVI – Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento; XVII – Administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; XVIII -Avaliação, informação e pesquisa educacional.
Rua Luiz Carolino de Siqueira, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 (87)3830-1140secretariasolidao@gmail.comDetalhe
AdministraçãoMaurício Batista da Silva
I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; V – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; VI – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos; VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; VIII – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; IX – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; X – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; XI – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; XII – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; XIII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; XIV – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; XV – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; XVI – registrar e publicar Atos Oficiais; XVII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; XVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XX – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a).
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