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Secretaria | Secretário | Atribuições | Localização | Contatos | Email | Mais Detalhe |
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Esportes | Luiz Antonio Xavier Batista | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro - Solidão - PE | (87) 3830-1115 | professortonyxavier@gmail.com | Detalhe | |
Coordenadoria da Mulher | Safira Luisa Sipriano | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro - Solidão - PE, CEP: 56795-000 | (87) 3830-1115 | safiraeloisa@gmail.com | Detalhe | |
Controle Interno | Emannuelle Winni da Silva Feitoza | I - a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a comprovar a conformidade da sua execução no âmbito financeiro;
II - a avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
III - a avaliação da execução dos orçamentos que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº. 184, Bairro: Centro – Solidão/PE – CEP: 56.795-000 | (87) 3830-1140 | emannuellefeitoza@gmail.com | Detalhe |
Departamentos | Detalhe | |||||
Transporte | Damião Alves Feitosa | I – o planejamento, organização, articulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de transporte;
II – a organização, coordenação e execução das concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal;
III – a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor de transporte da frota municipal;
IV – o desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito. | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1140 | prefeituradesolidao@hotmail.com | Detalhe |
Finanças | Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1117 | secretaria_finanças@hotmail.com | Detalhe | |
Assistência Social | Erika das Graças Siqueira Araújo | I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. | Rua da Empresa, Centro, Solidão - PE, CEP: 56795-000 | (87) 3830-1115 | smdssolidao2012@gmail.com | Detalhe |
Obras | Uelton Nobre Fernandes | I — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
II — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
III — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
VI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VIII — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
IX — conservar os prédios Municipais;
X — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XIV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XV — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVIII — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria. | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (81) 9.9148-1321 | uelton.engenheiro@gmail.com | Detalhe |
Agricultura | Damião Alves Feitosa | I – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
II – coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;
III – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
IV – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
X – facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;
XI – planejar o desenvolvimento da agricultura do Município;
XIX – promover o cooperativismo e associativismo rural. | Rua Fidelis Nobre, Riacho Verde, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1140 | secagriculturadesolidao@gmail.com | Detalhe |
Cultura | Antonio Correia Alves Neto | I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
IV - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e recreativos, na área de competência do Município;
V - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da cultura e do lazer do Município;
VI - o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
VII - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
VIII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento à cultura;
IX - a organização e divulgação do calendário de eventos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
X - o desempenho de outras competências afins. | Rua João Vieira de Melo, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87) 98862-1663 | sctjdesolidao@hotmail.com | Detalhe |
Saúde | Damiana Alves de S. Nogueira | I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – exercer outras atividades correlatas. | Rua Luis Carolino de Siqueira, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1225 | damianasaude@gmail.com | Detalhe |
Educação | Maria Aparecida Ramos Lima | I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa a assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
XIV – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XV – Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XVI – Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento;
XVII – Administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XVIII -Avaliação, informação e pesquisa educacional. | Rua Luiz Carolino de Siqueira, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1140 | secretariasolidao@gmail.com | Detalhe |
Administração | Maurício Batista da Silva | I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VI – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
VIII – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
IX – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
X – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XI – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XII – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XIII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XIV – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XV – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XVI – registrar e publicar Atos Oficiais;
XVII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a). | Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão - PE - CEP: 56795-000 | (87)3830-1115 | mauricio_silva30@hotmail.com | Detalhe |
Secretarias | Detalhe |