ATENÇÃO
Diante do aumento significativo dos casos de COVID-19 e da Gripe H3N2 em nosso município, de acordo com o Decreto Estadual nº. 52.145 e dos Decretos Municipais nº. 04 e 05 de 14 de janeiro de 2022, A prefeitura de Solidão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público de Pernambuco, divulgam para toda população as seguintes regras para enfrentarmos a crescente disseminação da Covid-19 e da Gripe H3N2:
v A partir do dia 17 de janeiro fica determinado a obrigatoriedade de COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, para o ingresso e permanência em todos os órgãos e entidades públicas do município de Solidão.
- Ficam cancelados todos os eventos previstos na programação oficial do Carnaval, como também prévias carnavalescas neste município, para o presente ano de 2022.
- Está proibido a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados.
- São atividades permitidas, observando o limite máximo de 300 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente, com distancimaneto entre as pessoas:
I – Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes);
II – Clubes Sociais;
III – Eventos Sociais de casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos desde que não utilizem apresentações musicais ou qualquer atração artística.
4. Fica terminantemente proibida a realização de torneios esportivos durante a vigência deste decreto.
5. Permanece obrigatório, em todo município, o USO DE MÁSCARAS.O presente Decreto terá vigência pelo período de 17 a 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado ou sofrer alterações mediante avaliação do Cômite Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e orientações do Governo de Pernambuco e da Secretaria Municipal de Saúde.
A vida e a saúde dos solidanenses sempre será mais importante.
Usem máscara! Todos Juntos Contra a COVID-19 e a Gripe H3N2.
Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!