Administração

Competências
I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; V – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; VI – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos; VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; VIII – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; IX – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; X – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; XI – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; XII – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; XIII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; XIV – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; XV – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; XVI – registrar e publicar Atos Oficiais; XVII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; XVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XX – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a).
Organograma da Secretaria
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